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O Município X ingressou com execução fiscal para recuperação de crédito tributário de ISS contra a sociedade empresária Y. Ao ser citada, a executada ofereceu seguro-garantia e ajuizou, respeitadas as formalidades legais, embargos à execução fiscal, que foram recebidos sem o efeito suspensivo expressamente requerido. Neste caso, e considerando que o devedor não possui outros débitos tributários em relação ao fisco municipal, é correto afirmar que:
Ainda que os embargos não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, o crédito tributário está suspenso em decorrência da apresentação de seguro-garantia.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas.
O prazo para ajuizamento dos embargos à execução fiscal é de 15 dias úteis.
Em razão do indeferimento do efeito suspensivo, o Município X não sera obrigado a expedir certidão positiva com efeitos de negativa em favor da sociedade empresária Y.