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Suponha que determinada lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e publicada em julho de 2022, tenha criado uma taxa em razão do exercício do poder de polícia estatal.
A referida taxa será considerada válida se:
até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) de sua receita for desvinculada do órgão estatal que fundamentou sua cobrança.
no cálculo do seu valor, for adotado elemento idêntico da base de cálculo própria de imposto.
o órgão competente para o exercício do poder de polícia ainda não tenha sido criado.
sua cobrança se iniciar imediatamente no exercício de 2022.