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o artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo único, a lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
Quando o país estiver endividado.
Para a manutenção dos objetivos Institucionais.
Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançar, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
Guerra externa ou sua iminência; Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.