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o artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo...

o artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo único, a lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.


Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:


A

Quando o país estiver endividado.


B

Para a manutenção dos objetivos Institucionais.


C

Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançar, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.


D

Guerra externa ou sua iminência; Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.