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O domicílio tributário é o local onde o contribuinte está sujeito às obrigações tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o domicílio tributário de um contribuinte pode ser o local onde este:
realiza de forma eventual operações comerciais.
tenha seu escritório de contabilidade.
tenha seu escritório de advocacia.
tenha sua residência habitual.
tenha seu escritório de representação comercial.