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Locador e locatário de imóvel não residencial assinam contrato de aluguel no qual há cláusula que estabelece que “o pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU) caberá ao locatário.” Sobre essa situação, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que
tal cláusula é nula para todos os efeitos, por contrariar norma cogente do Código Tributário Nacional.
não incide o IPTU sobre o imóvel caso o seu locatário seja entidade religiosa e no imóvel seja organizado templo religioso.
essa cláusula modifica a responsabilidade pelo pagamento do imposto para fins tributários.
a lei municipal poderá considerar nula tal cláusula, por colocar em risco o poder tributário da Fazenda Pública Municipal.
tal cláusula transforma o locatário do imóvel em contribuinte do IPTU perante a Fazenda Pública Municipal.