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Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão...

Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que


A

suspende o prazo decadencial, na medida em que impede o lançamento tributário pelo Fisco.


B

constitui direito subjetivo do sujeito passivo tributário, não podendo ser obstaculizado pela Fazenda Pública.


C

pode ser realizado em dinheiro ou em créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, tais como precatórios judiciais.


D

não pode ser manejado nos casos de tributos sujeitos a recolhimento na fonte.


E

não tem aplicação nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.