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Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar sobre a execução fiscal que
se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal a qualquer dos sócios.
não é cabível a citação por edital na execução fiscal, mesmo quando frustradas as demais modalidades.
a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício, nas execuções fiscais.
nessa ação, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto na lei de execuções fiscais (Lei no 6.830/1980).