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Qual a alternativa CORRETA?

Qual a alternativa CORRETA?


A

Não é necessário realizar o estorno do ICMS caso a mercadoria pereça (Art. 21 da LC).


B

Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do ICMS deverá ser arbitrada por autoridade administrativa (Art. 16 da LC 87/96).


C

É considerado ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro (Art. 12 da LC 87/96).


D

Se, para fins de compensação, o montante dos créditos superar os dos débitos, o contribuinte deverá ajuizar ação para recebimento de precatório (Art. 24 da LC 87/96).