

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Qual a alternativa CORRETA?
Não é necessário realizar o estorno do ICMS caso a mercadoria pereça (Art. 21 da LC).
Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do ICMS deverá ser arbitrada por autoridade administrativa (Art. 16 da LC 87/96).
É considerado ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro (Art. 12 da LC 87/96).
Se, para fins de compensação, o montante dos créditos superar os dos débitos, o contribuinte deverá ajuizar ação para recebimento de precatório (Art. 24 da LC 87/96).