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Qual a alternativa CORRETA?
Os bancos e as demais instituições financeiras não estão obrigadas a prestar informações de que disponham em relação a negócios de terceiros (Art. 197 da Lei 5.172/1996).
A autoridade solicitante das informações poderá recebê-las eletronicamente, devendo confirmar recebimento através da elaboração de certidão com assinatura digital (Art. 198 da Lei 5.172/1996).
É vedada a divulgação de informações, mesmo com requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça (Lei 5.172/1996).
Não se aplicam à legislação tributária quaisquer disposições que excluam ou impeçam a possibilidade de fiscalização por parte da autoridade competente (Lei 5.172/1996).