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A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a...

A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.


Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:


A

poderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;


B

poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;


C

poderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;


D

poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;


E

não poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.