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O art. 3º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, dispõe que: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Portanto, os tributos podem ser classificados entre vinculados e não vinculados.
São considerados tributos NÃO vinculados.
Taxas.
Impostos.
Contribuições de melhoria.
Empréstimos compulsórios.