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A Constituição de 1891, nos arts. 7.º e 9.º, aludia...

A Constituição de 1891, nos arts. 7.º e 9.º, aludia especificamente às taxas e mencionava a de correios e telégrafos. Em 1896, já Amaro Cavalcanti ponderava que a “palavra ‘taxa’, sem embargo de ser igualmente usada como sinônimo geral de impostos, não devia ser assim entendida ou empregada; visto como, na sua acepção própria, ela designa o gênero de contribuição que os indivíduos pagam por um serviço diretamente recebido. O pagamento das taxas é facultativo, é, por assim dizer, o preço do serviço obtido na medida em que cada um o exige ou dele tira proveito; tais são, p. ex., as taxas de correio, as de matrícula nos estabelecimentos de instrução; as das repartições públicas (emolumentos por certidões, registros de documentos etc.)

Fonte: Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, 14ª edição. Grupo GEN, 2018.

A respeito das taxas, assinale a alternativa correta.


A

Serviço público específico é atividade que congrega meios materiais, pessoal e organização, mantida, regida e controlada pelo Estado, para satisfação de uma necessidade pública em regime de Direito Privado.


B

Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.


C

Determina a Constituição que as taxas sejam o instrumento tributário de custeio indireto e descentralizado dos serviços públicos (não incluído o exercício do poder de polícia).


D

Os municípios são competentes para instituir taxas arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos gerais e indivisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.


E

É característica do imposto a especialização do serviço, em proveito direto ou por ato do contribuinte, ao passo, que, na aplicação das taxas, não se procura apurar se há qualquer interesse, direto e imediato, por parte de quem o paga.