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A Constituição de 1891, nos arts. 7.º e 9.º, aludia especificamente às taxas e mencionava a de correios e telégrafos. Em 1896, já Amaro Cavalcanti ponderava que a “palavra ‘taxa’, sem embargo de ser igualmente usada como sinônimo geral de impostos, não devia ser assim entendida ou empregada; visto como, na sua acepção própria, ela designa o gênero de contribuição que os indivíduos pagam por um serviço diretamente recebido. O pagamento das taxas é facultativo, é, por assim dizer, o preço do serviço obtido na medida em que cada um o exige ou dele tira proveito; tais são, p. ex., as taxas de correio, as de matrícula nos estabelecimentos de instrução; as das repartições públicas (emolumentos por certidões, registros de documentos etc.)
Fonte: Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, 14ª edição. Grupo GEN, 2018.
A respeito das taxas, assinale a alternativa correta.
Serviço público específico é atividade que congrega meios materiais, pessoal e organização, mantida, regida e controlada pelo Estado, para satisfação de uma necessidade pública em regime de Direito Privado.
Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
Determina a Constituição que as taxas sejam o instrumento tributário de custeio indireto e descentralizado dos serviços públicos (não incluído o exercício do poder de polícia).
Os municípios são competentes para instituir taxas arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos gerais e indivisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
É característica do imposto a especialização do serviço, em proveito direto ou por ato do contribuinte, ao passo, que, na aplicação das taxas, não se procura apurar se há qualquer interesse, direto e imediato, por parte de quem o paga.