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Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de acordo com Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade e a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana do Município.