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Segundo o CTN na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
quanto às pessoas jurídicas de direito público ou às firmas coletivas, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
quanto às pessoas jurídicas de direito privado, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Nenhuma das alternativas acima está correta.