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Qual a alternativa CORRETA?
A multa pendente de pagamento e não pode ser causa de inscrição na Dívida Ativa.
A data de inscrição na Dívida Ativa deve constar na certidão, pois é requisito essencial para a contagem da prescrição.
A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, mas não possui o efeito de prova pré-constituída.
Quando se tratar de correção de erro, a certidão de Dívida Ativa poderá ser substituída até a prolação da sentença de embargos.