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Iracema, com 52 anos, é viúva de Paulo, portador do vírus HIV, falecido em dezembro de 2022, e o casal adquiriu um imóvel, no bairro do Fonseca em Niterói em 2020, no valor de R$ 100.000,00, onde passaram a residir. A aposentadoria de Paulo era de R$ 2.100,00 na data do seu óbito. Iracema não trabalha e tem dois filhos maiores e capazes. Ela resolve morar com a filha em outro bairro e empresta o imóvel para sua irmã Lúcia lá residir.
Em relação ao IPTU referente ao imóvel, a partir do óbito de Paulo, é correto afirmar que:
Iracema, por ser viúva de portador do vírus HIV, pelo valor do imóvel e pela renda total familiar, é isenta do referido imposto;
Iracema, por ser viúva de portador do vírus HIV, pelo valor do imóvel e pela renda total familiar, é imune do referido imposto;
Iracema não terá direito à isenção de IPTU por não mais residir no imóvel, apesar de cumprir os demais requisitos para tal benefício;
Iracema não terá direito à isenção por só ser possível para cônjuges de pessoas com deficiência intelectual ou física;
Iracema não terá direito pelo fato de a isenção ser personalíssima do portador do vírus HIV que cumpra os demais requisitos legais.