O Município de Campo Bom ajuizou ação de execução fiscal, porém, posteriormente, foi constata a existência de erro formal na certidão de dívida ativa. Nessa hipótese, o Município:
Não pode substituir a certidão de dívida ativa, mas poderá desistir do processo executivo e ajuizar posteriormente outra ação de execução fiscal fundada na certidão de dívida ativa corrigida.
Pode substituir a certidão de dívida ativa a qualquer momento antes da extinção do processo executivo.
Pode substituir a certidão de dívida ativa se ainda não foram interpostos embargos do executado.
Pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.
Pode substituir a certidão de dívida ativa até a citação da fazenda pública nos embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.