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De acordo com a legislação tributária nacional, a responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é do(a)
escritório de contabilidade da empresa responsável pela retenção do imposto.
fonte pagadora do rendimento ou provento.
recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa jurídica.
recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa física.
da fonte pagadora ou do recebedor do rendimento ou do provento, conforme ajuste entre as partes.