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A Prefeitura do Município “X” decidiu criar, mediante lei, taxa de fiscalização ambiental, atribuindo o poder de fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo a uma autarquia municipal especial criada pela mesma lei. A respeito desta decisão, é correto afirmar com base na legislação nacional tributária que
a decisão não está em conformidade com a legislação, pois a competência tributária para a instituição de tributos é indelegável e compreende as funções de arrecadação, fiscalização e cobrança.
a atribuição dos poderes de cobrança da taxa à nova autarquia compreenderá as garantias e os privilégios processuais que, de outra forma, competiriam à própria Prefeitura para fins da cobrança da taxa.
a decisão não viola a legislação nacional, na medida em que a competência tributária pode ser delegada a outro ente da própria Administração Pública, mediante lei.
não é possível a criação de taxa de fiscalização ambiental pela Prefeitura municipal, pois carecem os municípios de competência para a criação de taxas em razão do exercício do poder de polícia.
não é possível a vinculação de taxa pela Prefeitura a uma autarquia, pois as taxas devem seguir o chamado princípio da “não afetação”, que impede a vinculação do seu produto a órgão, fundo ou entidade.