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À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que o rol constitucional dos serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS) é
exemplificativo, admitindo-se a incidência do tributo sobre as atividades relacionadas aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de interpretação extensiva.
taxativo, admitindo-se, entretanto, a incidência do tributo sobre as atividades relacionadas aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de analogia.
exemplificativo, admitindo-se a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de analogia.
taxativo, não sendo admitido o emprego de analogia nem de interpretação extensiva no que concerne às atividades listadas na Lei Complementar n.º 116/2003.
taxativo, admitindo-se, entretanto, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de interpretação extensiva.