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ABC Ltda., sociedade empresarial contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), protocolou consulta tributária perante o Fisco federal acerca de um tema envolvendo isenção de IPI e o respectivo creditamento. A solução de consulta tributária foi desfavorável aos interesses da consulente. Contudo, dez dias após ser notificada da decisão de consulta, o advogado de ABC Ltda. verificou que consulta relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, foi solucionada em sentido diametralmente oposto em consulta de outra sociedade atuante no mesmo ramo de atividade.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta, mesmo quando identificada divergência;
em razão da divergência, caberia excepcionalmente recurso de agravo interno, com possibilidade de juízo de retratação;
admite-se o pedido de reconsideração por simples petição à autoridade fiscal que prolatou a decisão de consulta;
caberia recurso de ofício, a ser interposto dentro do prazo de trinta dias pelo consulente;
para haver apreciação de tal divergência em via administrativa, caberia a interposição de recurso especial, sem efeito suspensivo.