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Determinada Administração Fiscal Municipal adota prévio valor de referência para o lançamento do ITBI. Aduz que tal valor de referência seria o valor venal, para fins de apuração e pagamento do imposto em questão. Na situação descrita, é correto afirmar que o lançamento
está correto e a conduta da Administração Fiscal está acorde com o Princípio da Eficiência.
é ilegal, representando arbitramento indevido da base de cálculo do imposto sobre bens imóveis.
é incorreto, pois deve estar vinculado ao valor de mercado, que é arbitrado pelo próprio contribuinte.
é abusivo, uma vez que deveria estar vinculado à declaração do contribuinte, que goza de presunção absoluta de fidedignidade.