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Caso a Fazenda Pública desconfie de que o contribuinte inscrito em dívida ativa está se desfazendo de seu patrimônio como forma de frustrar a liquidação do crédito tributário, é possível que esta se valha
da inativação do cadastro de contribuinte e proibição de emissão de nota fiscal, como meio de constrangimento ao pagamento do crédito em aberto.
da retenção de mercadorias apreendidas até a quitação da totalidade dos tributos devidos, ainda que não se trate de tributos incidentes sobre operações de comércio exterior.
da proposição de medida cautelar fiscal requerendo a indisponibilidade dos bens do contribuinte, até o limite necessário à satisfação da obrigação.
do pedido judicial de falência ou insolvência civil, como forma de assegurar a prioridade dos créditos tributários em face do patrimônio restante do contribuinte.
da promoção, por ato próprio, do congelamento dos bens do contribuinte, como ação preparatória à chamada execução administrativa.