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O lançamento tributário é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou da penalidade pecuniária.
Disponível em: https://allanmunhozgomes.jusbrasil.com.br/artigos/536248506/o-lancamento-tributario-e-suas-modalidades#:~:text=O%20lan%C3%A7amento%20tribut%C3%A1rio%20est%C3%A1%20previsto,a%20cobran%C3%A7a%20do%20tributo%20ou
Nos termos da Lei n° 188/1994 (Código Tributário do Município de Belmonte), assinale a alternativa CORRETA:
O Poder Executivo Estadual, definirá os modelos de livros, notas ficais e demais documentos a serem obrigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escrituração fiscal ser mantida em cada um dos seus estabelecimentos ou, na falta destes, no seu domicílio.
Mensalmente, no exercício a que corresponde o tributo, quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou pelas sociedades previstas nesta Lei.
Sendo insatisfatórios os meios normais de fiscalização, a Fazenda Municipal poder a exibir a adoção de instrumentos ou documentos especiais e necessárias à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido.
Os contribuintes do Imposto, caracterizados como Empresa, ficam desobrigados a manter em uso escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis.