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No lançamento por homologação, caso o sujeito passivo declare a menor e pague a menor o valor devido de tributo, mas havendo fraude comprovada, o prazo para realizar o lançamento de ofício da parcela suplementar será:
decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
decadencial, contado da ocorrência do fato gerador;
prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
prescricional, contado da ocorrência do fato gerador;
prescricional, contado da entrega da declaração.