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Segundo o regramento constitucional referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é correto afirmar que
incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada manutenção ou aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação são estabelecidas por decreto do Presidente da República ou por resolução de um terço dos Senadores, aprovada por maioria simples de seus membros.
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de origem o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.
a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.