

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe a legislação tributária nacional, o lançamento tributário pode ser modificado:
por vontade do contribuinte ou responsável tributário.
quando a lei posterior modificar a alíquota do tributo em relação a novos fatos geradores.
de ofício, pela autoridade administrativa, em caso de erro ou omissão.
quando a lei posterior modificar a base de cálculo do tributo em relação a novos fatos geradores.
após o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, quando a revisão ocorrer por iniciativa da autoridade administrativa.