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Sobre o tema de repercussão geral em que se discutia a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF
decidiu que não é inconstitucional a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, estabelecendo que deve ser dela excluído o valor de ICMS efetivamente recolhido.
reputou a questão como infraconstitucional.
decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, estabelecendo que deve ser dela excluído o valor de ICMS destacado na nota final.