

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta acerca da cobrança não cumulativa da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.
A contribuição com incidência não cumulativa tem como fato gerador o faturamento anual, assim entendido o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
A base de cálculo da contribuição é o valor do lucro real.
Não integram sua base de cálculo as receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
As receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado, integram sua base de cálculo.
Para efeito de sua exigência, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, excetuando-se as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.