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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe:
I. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
II. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
III. Da capacidade civil das pessoas naturais.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.