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Com a ocorrência do fato gerador tributário, surge, entre o sujeito ativo e passivo, o vínculo obrigacional ao qual se denomina obrigação tributária.
Acerca das modalidades de obrigação tributária, é correto afirmar que
a obrigação principal decorre das normas complementares tributárias e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas, no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos.
a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo, enquanto que o objeto da acessória é o pagamento de multa, razão pela qual são obrigações independentes.
a obrigação acessória depende da prévia existência de uma obrigação principal, sem a qual seu surgimento se inviabiliza.
embora seus objetos sejam distintos, extinta a obrigação principal, extingue-se a obrigação acessória, porque a primeira é o fundamento de validade da segunda.
o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.