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Em relação à competência tributária definida pelo artigo 6º do Código Tributário Nacional, que é dividida entre os diferentes entes federativos, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em que cada um possui a prerrogativa de instituir e arrecadar determinados tributos de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que os tributos:
IPTU, COFINS e ITBI são de competência apenas dos Municípios.
IPVA, ICMS e CIDE são de competência dos Estados e dos Municípios.
Impostos sobre Comércio Exterior e ITR são de competência da União.
IOF, ISSQN e IPI são de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
ICMS, IPVA e ITCMD são de competência apenas dos Estados.