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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, no que diz respeito à obrigação principal, está CORRETO afirmar que o seu fato gerador:
Tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, com interesse de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Tem por objeto o simples fato da sua inobservância e pode ser convertida em penalidade de fiscalização.