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Segundo disposto na Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, sujeito passivo da obrigação principal é:
Pessoa jurídica obrigada somente ao pagamento de tributo.
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Pessoa obrigada somente ao pagamento de tributo.
Pessoa jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.