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O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser objeto de impugnação do sujeito passivo, de recursos de ofício e de iniciativas de ofício da autoridade administrativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém corretamente a(s) situação(ões) em que um lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado:
Apenas quando o sujeito passivo solicita a alteração.
Apenas quando a autoridade administrativa decide alterar por iniciativa própria.
Quando o sujeito passivo impugna, quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149, do CTN, e quando há recurso de ofício.
Quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149 e quando há recurso de ofício.