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A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em relação à incidência do Imposto sobre o Serviço – ISS na hipótese, assinale a afirmativa correta.
A sociedade, desde que preste serviços sem intuito empresarial, tem o direito de recolher o ISS mediante alíquota fixa, de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme Decreto-lei nº 406/68.
A sociedade, por prestar serviços médicos, deve recolher o ISS sobre a sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
A sociedade, por ser uma sociedade unipessoal, é isenta do ISS sobre o serviço médico prestado, conforme Decreto-lei 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/2003.
Como a prestação de serviços médicos não está prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, não há incidência do imposto, pois a lista é taxativa.
A sociedade, ainda que atue em caráter pessoal e sem intuito empresarial, não tem direito ao recolhimento do ISS na forma privilegiada, tendo em vista ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada.