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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disciplinado...

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003, necessita da edição de lei ordinária municipal para poder ser cobrado pelo ente competente para instituí-lo. Essa lei deve listar os serviços tributáveis, sendo vedada a inclusão de serviços que não estejam expressos na lei federal.


De acordo com a previsão do constituinte e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal incide ISS sobre


A

operações de locação de bens móveis.


B

exportações de serviços para fora do País.


C

serviços de transporte interestadual e intermunicipal.


D

valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.


E

cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.