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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003, necessita da edição de lei ordinária municipal para poder ser cobrado pelo ente competente para instituí-lo. Essa lei deve listar os serviços tributáveis, sendo vedada a inclusão de serviços que não estejam expressos na lei federal.
De acordo com a previsão do constituinte e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal incide ISS sobre
operações de locação de bens móveis.
exportações de serviços para fora do País.
serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.