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Uma concessionária de automóveis tinha Caio como sócio-gerente e foi dissolvida em 2019, sem cumprir as formalidades exigidas pela legislação. Passados dois anos, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a empresa. Como ela havia encerrado suas atividades, não foi localizada no endereço informado à Junta Comercial.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
É vedado o redirecionamento da execução fiscal para Caio, caso ele não fosse o gerente da pessoa jurídica executada no momento do fato gerador de tributos inadimplidos.
A responsabilização solidária do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução da sociedade, podendo ocorrer a partir do momento em que ocorreu o inadimplemento da obrigação.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Inexiste a presunção de que ocorreu a dissolução irregular da empresa com base apenas no fato de não ter sido encontrada no endereço que informado ao Fisco como sendo o do local em que exerceria suas atividades.
A omissão quanto ao registro sobre a localização da empresa e sua dissolução é uma irregularidade de responsabilidade exclusiva da autoridade fiscal, a quem cabe manter atualizados os registros empresariais e comerciais.