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O Estado, dentro do paradigma da Constituição de 1988, conta com diferentes espécies de receitas, destacando-se, dentre elas, os tributos. Para a identificação de uma obrigação tributária, devem ser constatadas algumas características, conforme previsão do artigo 3º do Código Tributário Nacional.
Não é uma característica de um tributo:
Prestação pecuniária compulsória.
Cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Destinação afetada a despesa ou fundo específicos.
Não se configura em sanção por ato ilícito.