

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 5.172, de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional, não é necessário ser indicado(a), no termo de inscrição da dívida ativa,
a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição.
a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis.