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Considere hipoteticamente que João e Roberto eram sócios da empresa “Temos resposta para tudo”, prestadora de serviços de consultoria em Engenharia. Durante os anos de 2020 e 2021, deixaram de recolher o ISSQN devido ao município de Curvelo, onde estava localizado o estabelecimento prestador. Em 2023, os auditores fiscais de Curvelo realizam auditoria e preparam o lançamento tributário pertinente.
No que concerne à responsabilidade tributária sobre o crédito devido, assinale a alternativa incorreta.
Diante do simples inadimplemento da obrigação tributária, João e Roberto poderão ser arrolados como contribuintes do ISS devido, conjuntamente com a empresa “Temos resposta para tudo”.
João e Roberto poderão ser indicados como responsáveis tributários pela dívida caso tenham realizado atos contrários à lei ou ao contrato social da empresa, os quais tenham resultado no inadimplemento da obrigação tributária.
Na hipótese de a empresa deixar de operar em seu endereço conhecido pela Prefeitura de Curvelo, sem que tal situação tenha sido informada às autoridades municipais competentes, João e Roberto poderão ser indicados como responsáveis tributários pela dívida em questão.
Tendo em vista que contribuinte é quem tem relação direta como o fato gerador, somente a empresa “Temos resposta para tudo” poderá ocupar tal posição na relação jurídico-tributário, podendo João e Roberto serem indicados como responsáveis tributários, dentro das hipóteses previstas na legislação.