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Sobre fato gerador, domicílio tributário, obrigação tributária e sujeitos da obrigação tributária, é correto afirmar:
considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos quando, tratando-se de situação jurídica, houver o pagamento do tributo;
sujeito passivo é quem cobra a obrigação tributária (principal ou acessória), ou seja, o ente público (União, Estados, Municípios, DF).
domicílio tributário do contribuinte ou responsável será sempre o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação;
a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;