

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Objeto de críticas de diversos autores, a legislação não define o conceito abstrato de “base de cálculo”, deixando essa tarefa à doutrina tributária, de modo que a lei apenas define qual a base de cálculo de cada tributo. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é:
O valor venal.
O valor fundiário.
O valor pago que consta da matrícula.
A quantia declarada pelo proprietário.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.