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De acordo com a Súmula 615-STJ: “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos”. No caso concreto, tem-se a aplicação:
Princípio ne bis in idem.
Da autotutela da Administração Pública.
Princípio da continuidade.
Princípio da intranscendência subjetiva das sanções.