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Sobre a isenção e a anistia, e seu regramento segundo o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho que efetiva a isenção será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
O despacho que defere a anistia gera direito adquirido.
A anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.