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Shamas Sin é um próspero empresário com vários negócios no Estado do Mato Grosso, descentralizados em inúmeros municípios. Por força da crise econômica, não recolheu tributos federais devidos, a tempo e a hora, o que acarretou a propositura de execução fiscal com a constrição sobre seus bens. Nos termos da Lei de Execução Fiscal, a penhora ou o arresto de bens obedecerá à seguinte ordem de preferência:
pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves
precatórios, ações, animais domésticos
direitos e ações, semoventes, móveis
veículos, dinheiro, títulos da dívida


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