Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributária, o Código Tributário Nacional prevê expressamente que:
Não é possível a interpretação literal da legislação tributária, pois apenas se parte da literalidade, mas aplicando uma significação.
O Código Tributário Nacional não possui capítulo próprio para o tema Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
Qualquer legislação tributária que disponha acerca da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias não poderá ser interpretada literalmente.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Qualquer legislação tributária que disponha acerca da suspensão do crédito tributário não poderá ser interpretada literalmente.