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Considere a seguinte situação hipotética:
Em uma noite de domingo, a sra. Maria, grávida de 39 semanas (aproximadamente 9 meses), foi encaminhada ao Hospital Bella Vita (entidade privada com fins lucrativos) para internação e realização do procedimento de parto. A sra. Maria ficou internada por 4 dias e teve uma linda menina, chamada de Vitória. No dia da alta, o Hospital Bella Vita apresentou à família da sra. Maria o seguinte demonstrativo de despesas:
Despesa | Valor Total (R$) |
1 Procedimento de parto | 5.000 |
4 Diárias hospitalares – estão embutidos no valor das diárias: | 4.000 |
■ Alimentação: R$ 1.000 ■ Medicamentos: R$ 1.000 | |
4 Diárias de estacionamento | 100 |
Total | 9.100 |
Considere:
■ ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
■ ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A respeito dos conhecimentos sobre a tributação das despesas apresentadas à família da sra. Maria, e de acordo com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
O valor total de R$ 9.100, relativo às despesas, é a base do cálculo ICMS.
O valor da alimentação e dos medicamentos fornecidos pelo Hospital Bella Vita foi detalhado para que haja a incidência do ICMS, sendo as demais despesas sujeitas ao ISSQN.
O valor da alimentação e dos medicamentos fornecidos pelo Hospital Bella Vita está embutido nas diárias hospitalares e faz parte da base de cálculo do ISSQN.
Há incidência do ISSQN apenas sobre a despesa com diárias de estacionamento, no valor de R$ 100, sendo as demais despesas sujeitas ao ICMS.
O valor das diárias hospitalares (no qual estão embutidos a alimentação e os medicamentos) é base de cálculo do ICMS; o procedimento de parto e as diárias de estacionamento têm incidência do ISSQN.