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Seguindo orientação constitucional, a definição de tributo é encontrada no Código Tributário Nacional, tendo em vista a natureza da espécie legislativa que o codex apresenta. Considerando o conceito de tributo estabelecido pelo legislador infraconstitucional,
o fato gerador previsto em lei independe da licitude da conduta que o origina.
tributos de natureza extrafiscal e as multas têm por fato gerador algum comportamento contrário ao Direito.
o dever de pagar tributos tem como premissa ser um ato consensual estabelecido unilateralmente como decorrência do poder disciplinar atribuído ao Estado.
embora o fato gerador do tributo seja sempre algo lícito, a tributação pode decorrer da prática de ato ilícito.