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De acordo com o disposto na Lei Federal nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA.
Na execução fiscal, será feita a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
O executado poderá efetuar depósito em dinheiro em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
Na execução fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, é facultada a autorização judicial para a alienação sem a prova de quitação da Dívida Ativa.
A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.